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EDITORIAL

Estudo formal, direito e dever

A educação oficial é um direito assegurado às crianças e aos adolescentes, e um dever legal das famílias, que não podem se limitar ao "homeschooling"

por Da Redação
Publicado há 11 horas
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A decisão da Justiça de Jales ao condenar um casal por manter as filhas adolescentes apenas no ensino domiciliar e fora da educação formal recoloca no centro do debate um tema delicado, complexo e que exige serenidade jurídica e responsabilidade social. Mais do que discutir preferências pedagógicas ou convicções ideológicas, o caso evidencia um ponto essencial: no Brasil, o estudo convencional é um direito assegurado às crianças e adolescentes e um dever legal das famílias.

A sentença estipulando 50 dias de prisão em regime semiaberto, noticiada pelo Diário na última semana, ganhou repercussão justamente porque toca em uma discussão crescente sobre os limites da autonomia familiar diante das obrigações previstas na legislação educacional brasileira. O homeschooling, embora defendido por grupos organizados e por parcela da sociedade, ainda não possui regulamentação específica. Sem amparo legal, a ausência de matrícula e frequência escolar obrigatórias é enquadrada no Artigo 246 do Código Penal como abandono intelectual.

Merece atenção o entendimento de que a escola não se resume à transmissão de conteúdos acadêmicos. A convivência social, o contato com diferentes culturas, crenças, opiniões e realidades econômicas fazem parte do processo educacional previsto pela Constituição, pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação e pelos princípios internacionais de direitos humanos.

Os relatos citados na sentença, envolvendo dificuldade de contato das adolescentes com manifestações culturais, diversidade religiosa e diferentes contextos sociais, reforçam justamente a preocupação de que a educação, embora até possa e deva incluir conteúdos selecionados em casa de forma complementar, não pode se limitar ao núcleo familiar. A pluralidade é elemento indispensável da vida democrática.

O Congresso Nacional possui legitimidade para discutir o tema, estabelecer critérios pedagógicos, mecanismos de avaliação e instrumentos de proteção social. O que não se pode admitir é a existência de um sistema paralelo, sem parâmetros mínimos e sem garantias efetivas aos direitos das crianças e adolescentes.

A lei existe justamente para estabelecer parâmetros comuns de proteção coletiva. Enquanto o homeschooling não for regulamentado, a exigência da matrícula e da frequência escolar continua sendo obrigação legal, e cabe à Justiça fazê-la valer com equilíbrio, responsabilidade e imparcialidade.