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DECISÃO

Justiça condena autor de homicídio a indenizar pais da vítima em R$ 200 mil em Rio Preto

Autor do crime já tinha sido condenado a 19 anos de prisão pelo Tribunal do Júri

por Marco Antonio dos Santos
Publicado em 11/05/2026 às 09:03Atualizado em 12/05/2026 às 16:43
Local do crime, no bairro Santa Cruz (Colaboração/Leitor)
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Local do crime, no bairro Santa Cruz (Colaboração/Leitor)
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A juíza Carolina Marchiori Bueno Cocenzo, da 3ª Vara Cível de Rio Preto, condenou Luiz Antonio de Miranda a pagar R$ 200 mil de indenização por danos morais aos pais de André Luis Silva, morto em 2024 pelo réu. Na esfera criminal, em júri popular, Luiz Antonio foi condenado a 19 anos de prisão em em setembro do ano passado por homicídio doloso qualificado por motivo fútil.

O crime ocorreu na tarde de 21 de março de 2024, na Rua Cândido Carneiro. André, então com 43 anos, foi morto pelo réu durante uma briga por vaga no estacionamento do condomínio onde ambos moravam.

Na ação cível, os pais da vítima pediram inicialmente R$ 150 mil para cada um, alegando profundo abalo emocional com a perda do filho. A defesa solicitou a suspensão do processo até o fim do julgamento criminal e sustentou que o réu agiu em legítima defesa, afirmando que sofria ameaças e humilhações.

Ao analisar o caso, a magistrada rejeitou os argumentos. Segundo ela, a existência de recurso na esfera penal não impede o andamento da ação cível. A juíza também apontou falta de provas para sustentar a legítima defesa e descartou as alegações de ameaças por ausência de elementos nos autos.

A sentença destacou que o ato ilícito ficou comprovado e que não há elementos para responsabilizar a vítima. A magistrada ainda negou o pedido de justiça gratuita ao réu, ao considerar que ele possui um imóvel avaliado em cerca de R$ 950 mil, incompatível com a alegação de falta de recursos.

Luiz Antonio foi condenado a pagar R$ 100 mil para cada um dos pais. A Justiça determinou a indisponibilidade de bens para garantir o pagamento e fixou honorários advocatícios em 10% sobre o valor da condenação, além das custas e despesas processuais.

“A ação foi proposta em razão de o requerido ter tirado a vida do filho dos autores. É uma forma de responsabilização também na esfera civil. Era um filho muito carinhoso, que cuidava dos pais e da avó, sempre presente”, afirmou o advogado da família, Elcio Padovez.

Ainda segundo ele, a indenização não repara a perda, mas tem valor simbólico. “Nada vai trazer o filho de volta, mas a decisão serve de alerta de que não se pode tirar a vida de outra pessoa”, afirmou.

Como a decisão foi em primeira instância, ainda cabe recurso no Tribunal de Justiça de São Paulo.

A reportagem não conseguiu contato com a defesa de Luiz Antonio até a publicação desta reportagem.